Organização Financeira: Livro Caixa do Produtor Rural - LCDPR e a Escrituração Contábil em 2023



Livro Caixa Digital do Produtor é obrigatório para atividades rurais com faturamento anual acima de R$4,8 milhões. Saiba mais sobre o tema!

LCDPR: Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatório para atividades rurais com faturamento anual acima de R$4,8 milhões. A não entrega pode resultar em pendências com a Receita Federal e multas por inconsistências legais.

O Livro Caixa é uma escrituração contábil que permite ao Fisco ter conhecimento das movimentações do produtor rural pessoa física, uma vez que o setor agro é uma importante força econômica que contribui significativamente para o PIB brasileiro.

A entrega do LCDPR é uma declaração transparente das despesas, receitas e lucro obtido pelo produtor rural. Você está preparado para entender mais sobre essa obrigação acessória? Neste conteúdo, você encontrará informações sobre:

1. O que é o LCDPR;

2. Informações necessárias no LCDPR;

3. Prazo de envio do Livro Caixa da Atividade Rural e muito mais!

Confira agora:

O que é o LCDPR?

LCDPR é a sigla para Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Trata-se de um documento contábil que deve ser enviado anualmente para a Receita Federal quando a atividade econômica rural é regida por pessoa física e o produtor fatura mais de R$4,8 milhões por ano.

Essa obrigação acessória foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1848, publicada em 2018. A normativa estabelece que o LCDPR deve conter informações de entradas, saídas, investimentos e despesas, balançando os resultados gerais do ano em questão. Para saber mais sobre essa instrução, continue lendo abaixo:

Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018

Em síntese, o registro das movimentações da produção rural já era obrigatório desde 2001, quando a Instrução Normativa SRF 83 foi instituída.

Sobretudo, 2018, artigos foram atualizados, regendo as obrigações fiscais de hoje. Confira: Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2020 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Confira as seções da normativa

§ 1º O leiaute e o manual de preenchimento do LCDPR serão divulgados pela Coordenação Geral de Programação e Estudos (Copes) por meio de Ato declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU). § 2º O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. § 3º A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário. § 4º O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior à prevista no caput poderá escriturar e entregar o LCDPR.

Art. 23-B. Estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido pelo § 3º do art. 23-A ou o apresentar com incorreções ou omissões.”

Como entregar o LCDPR

A entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) deve ser realizada no portal e-CAC, por meio do serviço "Meu Imposto de Renda". Para que essa entrega seja válida, é necessário possuir um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que autoriza e legaliza a assinatura digital.

Na página da Receita Federal dedicada ao Livro Caixa Digital do Produtor, é possível encontrar um layout atualizado, juntamente com um manual de preenchimento e também algumas perguntas frequentes sobre a declaração.

Passo a passo para entregar o LCDPR

Agora que compreendemos como fazer a entrega do LCDPR, que tal entendermos como realizar a escrituração e o gerenciamento deste documento ao longo do ano?

Afinal, o cuidado com o Livro Caixa é uma tarefa que se estende durante todo o ano. Para os contadores que desejam otimizar esse processo e facilitar a escrituração, confira o seguinte passo a passo simples:

  1. Escolher o sistema de escrituração de sua preferência;
  2. Realizar toda a parte cadastral do Produtor Rural e da Propriedade;
  3. Ativar o monitor fiscal para buscar automaticamente as notas emitidas contra o CPF do Produtor;
  4. Importar XML avulsos que o Monitor não tenha identificado e as Notas Fiscais de Consumidor;
  5. Conferir e escriturar no Livro Caixa as notas de despesas e receitas que o Monitor buscou, separando o que é relacionado à Atividade Rural dos gastos pessoais;
  6. Contabilizar as demais despesas relacionadas à Atividade Rural que não têm emissão de notas, tais como juros pagos sobre empréstimos bancários, gastos com salário e impostos;
  7. Realizar a escrituração com periodicidade, para que quando chegar a hora de entregar o documento, essa ação seja feita em poucos cliques.

A Receita Federal estipulou o prazo para a entrega do LCDPR, que ocorre a partir de 1º de março de 2023 e vai até o último dia útil de abril do mesmo ano.

Dessa forma, os produtores têm um prazo de 60 dias para realizar a escrituração do Livro Caixa e entregar a Declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural (IRPR). Em outras palavras:

  • O prazo para a entrega do LCDPR vai de 15 de março até o último dia útil de maio de 2023;
  • O LCDPR deve ser entregue em conjunto com a Declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural, de acordo com a IN 83;
  • Não deixe para a última hora. Comece a escriturar os documentos do Livro Caixa o quanto antes!

Quem é obrigado a entregar o LCDPR?

Conforme a Instrução Normativa, está obrigado a entregar o LCDPR todo produtor que possuir um faturamento advindo da atividade rural superior a 4,8 milhões de reais em um ano.

No entanto, produtores que possuírem receita abaixo desse montante podem apresentar o LCDPR de forma voluntária. No entanto, atenção, uma vez que optar pela entrega voluntária, a entrega passará a ser obrigatória em anos futuros.

Quanto ao Livro Caixa da Atividade Rural (LC), estão obrigados a entregá-lo os produtores rurais que faturam anualmente mais de R$56.000,00 e menos de R$4,8 milhões.

Qual a diferença entre LC e LCDPR?

Basicamente, tanto o LC quanto o LCDPR têm o objetivo de contabilizar as movimentações financeiras do Produtor Rural. No entanto, suas diferenças são:

- O tipo de arquivo, sendo o LC impresso e o LCDPR digital;

- A complexidade, sendo que o LCDPR possui maior riqueza de informações, incluindo conta bancária, o que traz mais clareza sobre as movimentações;

- A diferenciação também ocorre pelo faturamento, uma vez que o LC é obrigatório para produtores que faturam entre R$56.000,00 e R$4,8 milhões, enquanto o LCDPR é obrigatório para produtores que faturam acima de R$4,8 milhões anualmente.

Quais as vantagens de gerar o LCDPR?

Uma das principais vantagens de gerar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural é a significativa redução da burocracia. Com esse novo modelo, o contador não precisa mais preencher manualmente o documento fiscal.

Por ser um formato online, o LCDPR torna as alterações e o fechamento contábil muito mais simples e práticos.

Além disso, o LCDPR auxilia o produtor rural a ter um melhor controle financeiro de seu negócio, evitando erros e reduzindo o risco de autuações fiscais.

Com as informações organizadas e acessíveis em um único lugar, é mais fácil identificar possíveis gargalos e encontrar soluções para otimizar os recursos financeiros.

Onde realizar a escrituração do LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural não pode ser escriturado no programa Atividade Rural da Receita Federal, uma vez que o órgão não disponibiliza um programa específico para essa finalidade.

Portanto, o contador deve utilizar um software adequado para a geração do LCDPR, que gerará um arquivo txt compatível com o layout 1.3 disponibilizado pela Receita Federal, tornando todo o processo mais simples e prático.

É importante ressaltar que, embora a lógica para geração do Livro Caixa e do LCDPR seja a mesma, o formato digital exige mais informações, como dados bancários, conforme mencionado anteriormente.

Multas envolvendo Livro Caixa de Produtor Rural

Se você deixar de apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor no prazo estipulado, ou ainda, apresentar o documento de maneira inválida ou inadequada, você poderá receber multas e penalidades, conforme previsto no artigo 57 da medida provisória n.º 2.158-35.

Em síntese, as penalidades são a suspensão ou cassação da inscrição do Produtor. Em contrapartida, as multas, em geral, são:

- R$100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;

- R$500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;

- 1,5%, não inferior a R$50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

De antemão, podemos lhe dizer que são valores variáveis e recomendamos que você entre em contato com o seu contador de confiança e procure saber mais sobre o seu caso.

Além das multas, vale ressaltar que os problemas com o Fisco podem levar à suspensão do contribuinte na Inscrição Estadual de Produtor Rural. Sendo assim, toda cautela é necessária.

O que deve conter no LCDPR?

No LCDPR, devem constar informações de preenchimento obrigatório, bem como:

  • Dados cadastrais do Produtor e dos terceiros que atuam na atividade rural da propriedade;
  • Credenciais bancárias para identificação de movimentações e origem dos recursos financeiros;
  • Datas de entrada e saída de todos os lançamentos financeiros, bem como recibos, notas fiscais e contratos;
  • Descrição de operação e de cada lançamento, além de contar com o saldo final do Produtor Rural.

O prazo para retificar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural é de 5 anos após o envio. A entrega do documento retificado é feita de forma semelhante à do Livro Caixa do Produtor Rural, através do portal do e-CAC > cobrança e fiscalização > obrigação acessória.

É importante ressaltar que, para que a retificação do documento seja válida, é necessário utilizar certificado digital. Além disso, o Livro Caixa retificado substitui integralmente o anterior.

Dicas para elaborar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural:

  1. Não misture dados da propriedade com os dados pessoais do cliente: No Livro Caixa Digital do Produtor, devem ser registradas apenas as movimentações da atividade rural. Portanto, gastos pessoais não devem ser incluídos na entrega do LCDPR. Recomenda-se criar uma conta bancária exclusiva para as movimentações da fazenda, evitando assim a mistura de diferentes tipos de despesas, o que pode gerar conflitos na hora de declarar as receitas e despesas.

  2. Guarde as notas fiscais mês a mês: Para uma escrituração eficiente do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, é necessário armazenar todas as despesas e suas respectivas notas fiscais em um único local. Dessa forma, o contador rural poderá lançar nota por nota para comprovar todos os gastos e declarar a receita total. É importante ter em mãos as datas de movimentações, identificação dos participantes, valores das transações, conta bancária do contribuinte e detalhes sobre a operação e finalidade.

  3. Não deixe o lançamento para última hora: É fundamental não deixar o lançamento das informações no Livro Caixa Digital do Produtor Rural para a última hora. A organização é essencial para otimizar tempo e dinheiro, evitando erros e problemas futuros com a Receita Federal.

Lembre-se de seguir essas dicas para elaborar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural de forma adequada e evitar multas e penalidades. Consulte sempre um contador de confiança para obter orientações específicas sobre o seu caso.

Os dados a serem lançados no LCDPR são de um alto volume, por isso é importante não deixar para entregar a obrigação na última hora. É fácil esquecer algo ou não ter tempo suficiente para cumprir as obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente.

Recomendamos que os lançamentos sejam feitos mensalmente, adiantando assim a prestação de serviços contábeis e evitando a acumulação de tarefas.

A geração do LCDPR é de extrema importância, uma vez que essa obrigação acessória estabelece uma comunicação direta entre a Receita Federal e o Produtor Rural, permitindo uma fiscalização mais efetiva das movimentações financeiras. Além disso, é obrigatório para produtores rurais que faturam anualmente mais de R$4,8 milhões.

Com o setor do agronegócio em constante expansão, o papel do contador se torna fundamental na prestação de serviços consultivos e fiscais aos produtores rurais.


Como organizar o LCDPR?

Para organizar o Livro Caixa Digital da Atividade Rural de acordo com as exigências de padrão da Receita Federal, alguns pontos são extremamente importantes. Veja quais são eles:

  1. Numerar todas as páginas do documento;
  2. Evitar rasuras ou linhas em branco no LCDPR;
  3. Informar os itens listados por ordem crescente de data;
  4. Incluir um termo de abertura e um de fechamento em todo o livro caixa.

Por isso, para obter bons resultados na declaração da atividade rural, é recomendado optar por um sistema capaz de ajudar na padronização, seguindo o layout do Livro Caixa da Atividade Rural.

Perguntas e respostas sobre o LCDPR

Como o LCDPR ainda é uma obrigação recente, muitas dúvidas surgem em relação à sua entrega. A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o Livro Caixa Digital da Atividade Rural:

  1. Qual é a periodicidade para a entrega do LCDPR?
    A entrega do LCDPR deve ser feita anualmente, juntamente com a Declaração do Imposto de Renda. Como a escrituração deste documento é complexa, contar com um software para gerar o LCDPR é essencial.
  1. Como devo informar as folhas de pagamento no LCDPR?

Essa é uma dúvida comum ao escrever o Livro Caixa Digital. Em resumo, todos os documentos anexados devem estar associados ao CPF do Produtor. Portanto, no caso das folhas de pagamento de funcionários, a Receita Federal explicou que:

O declarante pode informar o valor pago a cada trabalhador com a indicação do CPF correspondente do beneficiário do pagamento, ou pode informar o valor pago pela totalidade da folha de pagamento, nesse caso com a indicação do CPF do produtor rural declarante no campo 8 do registro Q100.

  1. Como informar no LCDPR os bens adquiridos mediante financiamento rural?

Nesses casos, a despesa da atividade rural ocorre na data da aquisição do bem, quando deve ser identificada a conta bancária de origem do recurso, de acordo com o registro 0050.

No entanto, se parte do valor financiado não passar pela conta corrente do produtor rural, para registrar esse montante, deve-se utilizar o código 999.

Além dessas perguntas, a Receita Federal respondeu a 40 dúvidas frequentes. Para acessá-las na íntegra, clique aqui.

  1. Os lançamentos do LCDPR devem ser fiéis ao extrato bancário?

Isso depende. Em um cenário ideal, o Produtor Rural deve ter duas contas separadas:

Uma para despesas pessoais;
Outra para movimentação da atividade rural.
No entanto, nem todos os produtores têm essa separação. Por isso, as informações registradas no LCDPR podem ou não ser iguais ao extrato bancário.

Afinal, gastos pessoais não devem ser incluídos no documento fiscal. Além disso, alguns lançamentos que não passaram por contas bancárias também devem ser informados no LCDPR.

  1. Como lançar despesas e receitas que não transitaram por contas bancárias?

Quando a receita ou despesa advinda da atividade rural não teve contato com uma conta bancária, como por exemplo:

  • Cheques de terceiros;
  • Contas bancárias de sócios;
  • Ou ainda, créditos de fornecedores;
Nesses casos, o contador deve lançar no Livro Caixa do Produtor utilizando o código "999 - numerário em trânsito". No entanto, quando a transação foi realizada em dinheiro em espécie, deve-se informar o código "000 - dinheiro".

  1. Como lançar a retenção de Funrural no LCDPR?

Para o Produtor Rural que opta pelo recolhimento do Funrural, o valor da contribuição deve ser deduzido durante o pagamento.

Portanto, nesses casos, os lançamentos no LCDPR devem ser em duas etapas:

  1. Primeiro, registrar a receita de venda pelo valor bruto da Nota Fiscal do Produtor Rural;

  2. Em seguida, registrar a despesa referente ao valor retido de Funrural.

O que deve ser declarado no LCDPR?

No Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), devem constar informações como:

  • Receitas;
  • Despesas;
  • Investimentos;
  • Lucro ou prejuízo gerado durante o período de um ano.
Além disso, também é necessário incluir dados do produtor, da propriedade rural, datas de entradas e saídas, números dos documentos utilizados (recibos, notas fiscais e folhas de pagamento), lançamentos referentes à atividade rural, o total das movimentações e o saldo final.

O que é considerado investimento na atividade rural?

Conforme o Artigo 55 do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, são consideradas como investimento rural todas as aplicações de recursos financeiros que visam expandir e melhorar o desenvolvimento da produção durante um ano-calendário.

Registro Q100: Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural

  • Histórico;
  • Tipo de Documento;
  • Tipo de Lançamento;
  • Número do documento;
  • Identificação do Registro;
  • Saldo Final e sua natureza;
  • CPF/CNPJ do participante;
  • Código sequencial do imóvel;
  • Valor de entrada e saída dos recursos;
  • Data da entrada ou da saída dos recursos;
  • Código da conta bancária em que o recurso transitou.

Registro Q200: Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural

  • Identificação do Registro;
  • Natureza e Saldo Final no mês;
  • Data da entrada ou da saída dos recursos;
  • Valor total de entrada e saída dos recursos no mês.

Registro 9999: Identificação do Signatário do LCDPR e Encerramento do Arquivo Digital

  • Nome do contador;
  • CPF/CNPJ do contador;
  • Identificação do Registro;
  • Número de inscrição do contador (CRC);
  • Quantidade total de registros arquivados;
  • Telefone para contato e e-mail do profissional contábil.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma importante ferramenta para o controle e registro das movimentações financeiras relacionadas à atividade rural. Nele, o produtor rural deve lançar todas as receitas, despesas, investimentos, lucros ou prejuízos gerados ao longo do ano, bem como informações detalhadas sobre sua propriedade rural, documentos utilizados e saldo final.

É fundamental que o produtor rural compreenda a importância de manter o LCDPR em conformidade com a legislação vigente, garantindo a veracidade e integridade das informações declaradas. Além disso, é essencial contar com o apoio de um contador especializado para o correto preenchimento e orientações relacionadas ao LCDPR, especialmente considerando a complexidade das normas tributárias e fiscais aplicáveis à atividade rural.

Com o LCDPR em dia, o produtor rural estará em conformidade com suas obrigações fiscais e contábeis, evitando problemas com o fisco e garantindo uma gestão financeira adequada de sua atividade rural. Portanto, é fundamental compreender os requisitos e procedimentos relacionados ao LCDPR e mantê-lo devidamente atualizado, contribuindo assim para a regularidade e sucesso de sua atividade no campo.

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